Wednesday, December 12th, 2007...4:12 pm
Agendamento Questura p/ Marido
Pois bem…
Meu marido veio pra Itália quando eu tive certeza de que não levaria mais de 90 dias para ter minha cidadania reconhecida, assim ele não teria problemas de ficar ilegal por aqui.
Não existe um permesso/visto para o cônjuge ficar na Itália aguardando o término da prática de cidadania do companheiro/a. Não existe. Ele/a tem 90 dias para ficar, depois disso fica ilegal. Eu, particularmente, acho um absurdo, mas “è così”. Não sei se a mesma regra vale para quem busca a cidadania trentina, que leva em média 3 ou 4 anos… espero que não.
Ontem fomos eu e meu marido no Cinformi, em Trento. O Cinformi não faz o permesso, quem faz o permesso é a Questura; mas pra quem vive na região Trentina é uma mão na roda passar sempre pelo Cinformi antes de ir diretamente na Questura, porque eles auxiliam as pessoas no preenchimento dos formulários do permesso eletrônico e com os trâmites em geral, para imigrantes estrangeiros. Sempre com boa vontade, educação e organização.
Disse pra eles que eu era italiana e que queria solicitar o permesso para o meu marido, brasileiro. Até que não tinha fila, fui atendida por um austríaco muito simpático que fez o agendamento na Questura para o meu marido via sistema. A prática se chama “Prenotazione Rilascio Titolo di Soggiorno”. Ele agendou para a próxima semana um horário para sermos atendidos na Questura de Trento e nos deu a lista de documentos que meu marido deverá apresentar:
- 1 marca da bollo da euro 14,62;
- 4 fotografie formato tessera (3,5 cm X 4,5 cm);
- Fotocopia del passaporto;
- Fotocopia documenti comprovanti il legame di parentela (nosso certificado de matrimônio italiano, transcrito no Comune onde vivemos);
- Dichiarazione sostitutiva dell ‘atto notorio (é um documento que o italiano, no caso eu, preencho e assino, me responsabilizando pelo estrangeiro, meu marido);
- Fotocopia documento di identità del dichiarante (cópia da minha identidade italiana);
- copia comunicazione ex art. 7 del D. Lgs. 286/98
Este último ítem, copia comunicazione ex art. 7 del D. Lgs. 286/98, é o seguinte.
Na Itália existe uma lei que o italiano/a deve comunicar as autoridades (pode ser a Questura ou o Comune) caso hospede um estrangeiro na sua casa. Existe um formulário padrão, que a pessoa pede diretamente no Comune onde é residente e preenche com os dados dela e do estrangeiro que está sendo hospedado. São 2 vias do documento, elas são carimbadas e assinadas pelo pessoal do Comune; uma fica contigo (no meu caso, é um documento necessário ao meu marido para pedir o permesso) e a outra com o Comune.
O que me disseram no Cinformi é que existe uma multa para quem não faz esta comunicação em até 48 horas depois de ter recebido o estrangeiro e que se meu marido não tivesse esse documento com ele quando for se apresentar na Questura, na próxima semana, eu pagaria uma multa… rsrs. Documento providenciado!
3 Comments
April 21st, 2008 at 2:15 pm
Bella,
quando vcs foram apresentar os documentos na Questura, não teve q apresentar alguma comprovação de renda?
April 21st, 2008 at 2:23 pm
Ciao Donato,
Não, nada de comprovação de renda.
May 5th, 2008 at 6:35 am
Bella,
o permesso do seu marido é permesso de 2 anos ou é carta de soggiorno, que é por tempo indeterminado?
Cordiali Saluti,
Jorge Donato
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